Cerca de 50% das florestas brasileiras se encontram em áreas públicas. No caso da Amazônia, por exemplo, 75% delas estão em áreas públicas.
Segundo a LBA (2005) (Large Scale Biosphere-Atmosphere Experiment in Amazonia ou Experimento de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia), desse total as Unidades de Conservação e Terras Indígenas, ou seja, as áreas protegidas juntas, representam 30 pontos percentuais - e os outros 45 pontos percentuais são de terras públicas de uso ainda não definido ou desprotegidas. Nas próximas páginas, saiba o que são as unidades de conservação e qual o perfil dessas unidades brasileiras, o que está mudando nesse assunto e algumas curiosidades.
São áreas protegidas por lei, de acordo com sua função e utilidade para o equilíbrio do meio e o bem estar do homem. Não são apenas bens públicos: são bens comuns.
Jefferson Ruddy/MMA |
As únicas atividades permitidas nessas áreas são a pesquisa científica e a visitação (exceto nas estações ecológicas e reservas biológicas, onde a visitação pública é proibida).
O grupo das unidades de uso sustentável compreende:
Nestas áreas, são permitidas várias atividades, tais como exploração de madeira, turismo, extrativismo e até mineração, desde que realizadas em consonância com o plano de manejo da unidade e com preceitos de gestão de recursos que se convencionou chamar de sustentáveis. As exceções aqui são as reservas de fauna e de desenvolvimento sustentável, onde é proibida a caça, tanto para consumo quanto para comércio, e as reservas extrativistas, onde, além da caça, é proibida a exploração de recursos minerais.
Uma das principais idéias das unidades de uso sustentável é o engajamento da população tradicional que vive nos lugares, um conceito que você nas próximas páginas vai entender como mudou no decorrer do tempo.
Veja na tabela abaixo as diferentes categorias de UCs, segundo sua função e objetivo:
Tabela I – Unidades de Conservação por domínio, uso e objetivos | ||||||
Unidades de Conservação de Proteção Integral | ||||||
Tipo de UC | Posse e domínio | Objetivo | Visitação pública | Pesquisa Científica | Alterações permitidas no ecossistema | |
Estação Ecológica | públicos | preservação da natureza e realização de pesquisas científicas | proibida, exceto com objetivo educacional, de acordo com Plano de Manejo | depende de autorização do órgão responsável pela administração da unidade | restauração de ecossistemas modificados; manejo de espécies para preservar a diversidade; coleta de amostras com fins científicos; pesquisas cujo impacto seja maior do que o causado por observação | |
Reserva Biológica | públicos | preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais | proibida, exceto com objetivo educacional, de acordo com Plano de Manejo | depende de autorização do órgão responsável pela administração da unidade | A legislação do Snuc não especifica | |
Parque Nacional (Parque Estadual e Parque Municipal) | públicos | preservação de ecossistemas naturais de relevância ecológica e beleza, estímulo à pesquisa e atividades educacionais | permitida e sujeita às normas estabelecidas pelo órgão responsável e pelo Plano de Manejo | depende de autorização do órgão responsável pela administração da unidade | A legislação do Snuc não especifica | |
Monumento Natural | Públicos ou particulares, desde que os objetivos da unidade e os da utilização privada da terra e dos recursos sejam compatíveis | preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica | permitida e sujeita às normas estabelecidas pelo órgão responsável e pelo Plano de Manejo | A legislação do Snuc não especifica | A legislação do Snuc não especifica | |
Refúgio de Vida Silvestre | Públicos ou particulares, desde que os objetivos da unidade e os da utilização privada da terra e dos recursos sejam compatíveis | proteger ambientes onde se assegura a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória | permitida e sujeita às normas estabelecidas pelo órgão responsável e pelo Plano de Manejo | depende de autorização do órgão responsável pela administração da unidade | A legislação do Snuc não especifica | |
Unidades de Conservação de Uso Sustentável | ||||||
Tipo de UC | Posse e domínio | Objetivo | Visitação pública | Pesquisa Científica | Observações | |
Área de Proteção Ambiental | públicos ou privados. Área em geral povoada, dotada de atributos especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas | proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais | nas áreas sob domínio público serão estabelecidas normas pelo órgão gestor da unidade. Nas sob domínio privado, cabe ao proprietário a definição. | nas áreas sob domínio público serão estabelecidas normas pelo órgão gestor da unidade. Nas sob domínio privado, cabe ao proprietário a definição. | podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Apa | |
Área de Relevante Interesse Ecológico | Públicos ou privados. Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais peculiares ou que abriga exemplares raros da biota regional | manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas | A legislação do Snuc não especifica | podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Arie. | ||
Floresta Nacional | Públicos, mas é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitavam quando de sua criação | uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas | permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade | incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável por sua administração | Disporá de Conselho Consultivo, presidido pelo órgão administrador e constituído por membros de órgãos públicos, de oscips e das populações tradicionais residentes | |
Reserva Extrativista | público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art 23 do Snuc | proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. É proibida a caça amadora ou profissional e a atividade mineradora | permitida, desde que compatível com os interesses locais e o disposto no Plano de Manejo | incentivada, sujeitando-se à autorização do órgão responsável por sua administração | gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão administrador e constituído por membros de órgãos públicos, de oscips e das populações tradicionais residentes | |
Reserva de Fauna | públicos | estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É proibida a caça amadora ou profissional | pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade | | | |
Reserva de Desenvolvimento Sustentável | Públicos. Área que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, que têm um papel fundamental na proteção da natureza | assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações residentes. É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área | Permitida e incentivada, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade | permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e com o Plano de Manejo | gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão administrador e constituído por membros de órgãos públicos, de oscips e das populações tradicionais residentes | |
Reserva Particular de Patrimônio Natural | Privado | conservar a diversidade biológica | Permitida, com fins turísticos, recreativos e educacionais | permitida | |
Em 2007, de acordo com o Ibama, existiam 727 unidades de conservação federais, sendo 601 de uso sustentável e 126 de proteção integral. A região campeã em áreas de proteção integral sob a jurisdição da União é a Norte, com 33 UCs federais, seguida pelo Nordeste, com 30. O Norte, ou mais especificamente a Amazônia, tem também o maior número de unidades federais de uso sustentável (aqui não estão sendo computadas as RPPNs), com 75 UCs, seguido de longe pelas regiões Sudeste e Nordeste, empatadas com 30 UCs cada. Veja os números por região.
Unidades de Conservação federais de Proteção Integral por regiões brasileiras | |||||
Tipo de UC | Centro-Oeste | Nordeste | Sudeste | Sul | Norte |
Estação Ecológica | 3 | 6 | 5 | 6 | 12 |
Rebio | 1 | 8 | 9 | 3 | 8 |
Parque Nacional | 7 | 16 | 12 | 14 | 13 |
Monumento Natural | --- | --- | --- | --- | --- |
Refúgios de vida silvestre | | 1 | | 2 | |
TOTAL | 11 | 30 | 26 | 25 | 33 |
Fonte: Ministério do Meio Ambiente |
Unidades de Conservação federais de Uso Sustentável por regiões brasileiras | |||||
Tipo de UC | Centro-Oeste | Nordeste | Sudeste | Sul | Norte |
Apa | 6 | 9 | 10 | 4 | 2 |
Arie | 1 | 3 | 8 | 2 | 3 |
Flona | 3 | 9 | 10 | 13 | 38 |
RDS | --- | --- | --- | --- | 1 |
Resex | --- | 9 | 2 | 8 | 31 |
TOTAL | 10 | 30 | 30 | 27 | 75 |
Fonte: Ministério do Meio Ambiente |
RPPNs federais por regiões brasileiras | |||||
RPPN | Centro-Oeste | Nordeste | Sudeste | Sul | Norte |
46 | 74 | 102 | 167 | 30 | |
Fonte: Ministério do Meio Ambiente |